Atuação atenta e sigilosa em inquéritos, ações penais e audiências, com foco na garantia dos seus direitos constitucionais.
O Direito Criminal trata da defesa de pessoas investigadas, acusadas ou condenadas em processos penais. Cada fase — da investigação ao julgamento — possui prazos e procedimentos próprios, e contar com acompanhamento jurídico o quanto antes é essencial para preservar direitos e garantias legais.
Toda pessoa tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Agir logo no início de uma investigação amplia as possibilidades de uma defesa técnica eficaz.
Do inquérito policial à execução da pena, com acompanhamento técnico contínuo.
Acompanhamento desde a fase investigativa, orientando sobre direitos e procedimentos.
Defesa técnica em todas as etapas do processo criminal, da denúncia à sentença.
Atuação imediata para avaliar a legalidade de prisões em flagrante.
Pedidos de revogação ou substituição de prisão preventiva por medidas cautelares.
Medida urgente para proteger o direito de ir e vir diante de constrangimento ilegal.
Progressão de regime, livramento condicional e demais direitos na fase de cumprimento de pena.
Atuação imediata e estratégica, respeitando os prazos de cada fase processual.
Escuta atenta sobre a situação processual ou prisional, com total discrição.
Levantamento do andamento processual e dos prazos em curso.
Construção da estratégia mais adequada para cada fase do processo.
Presença em audiências e apresentação dos recursos cabíveis.
Reunimos respostas objetivas para as perguntas mais comuns antes de um primeiro contato.
É recomendável buscar orientação jurídica antes de qualquer depoimento, para compreender seus direitos e a melhor forma de se posicionar.
O primeiro passo é buscar assistência jurídica imediatamente, já que há prazos curtos para a análise da legalidade da prisão na audiência de custódia.
Não. Existem medidas cautelares alternativas à prisão, que podem ser solicitadas conforme as circunstâncias do caso.
É a garantia constitucional de não produzir provas contra si mesmo. Permanecer em silêncio não pode ser interpretado como confissão ou usado contra o investigado.
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